Homem que agrediu mulher e provocou aborto de bebê tem preventiva decretada

José Omar Queiroz, 35, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva na tarde desta terça-feira (27/5), após audiência de custódia realizada no Fórum de Dourados. A decisão é do juiz Pedro Henrique Freitas de Paula. 

O rapaz é o principal suspeito de agredir a companheira de 37 anos, grávida de gêmeos, provocando o aborto de um dos bebês. 

Queiroz foi preso na noite de segunda-feira (26/5), um dia após cometer o ato. 

Ele acabou encontrado na rua Filinto Muller, no Jardim Santa Maria, durante ação integrada entre a Polícia Militar, Polícia Civil e DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher).

O suspeito permanece em uma das celas da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) e deve ser encaminhado à PED (Penitenciária Estadual de Dourados) nas próximas horas. 

O caso

No domingo, o autor teria agredido a mulher que precisou ser socorrida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Encaminhada ao HU-UFGD (Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados), ela entrou em trabalho de parto no caminho. Ao dar à luz, um dos bebês já estava sem vida.

O outro recém-nascido sobreviveu e foi imediatamente internado, onde permanece sob cuidados médicos.

Na delegacia, José Omar negou as agressões e apresentou uma versão diferente. Ele afirmou que a briga foi com o enteado, que estaria sob efeito de drogas, e que a companheira teria passado mal durante a confusão, mas não foi agredida por ele.

De acordo com relato, o casal está junto há nove meses, e a gestação teria sete meses. 

Ele ainda declarou que, no dia anterior à internação, a mulher relatou ter perdido líquido.

Apesar da negativa, a polícia investiga a versão apresentada por José Omar, já que testemunhas contestam o relato. A cunhada dele, de 44 anos, e o sobrinho relataram à polícia que, após os fatos, o suspeito retornou ao local e os ameaçou de morte. 

José Omar foi autuado em flagrante por lesão corporal de natureza grave e aborto provocado por terceiro sem consentimento da gestante, conforme previsto no artigo 125 do Código Penal Brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezesseis − quinze =